TRF1 0026133-31.2011.4.01.0000 00261333120114010000
Ementa
Decisão
A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação penal, para absolver o réu da conduta a ele imputada, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal nos termos do voto do relator convocado.
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AÇÃO PENAL (APN)
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 23/01/2017 PAG e-DJF1 23/01/2017 PAG
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