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Jurisprudência


TRF1 0026133-31.2011.4.01.0000 00261333120114010000

Ementa
Decisão
A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a ação penal, para absolver o réu da conduta a ele imputada, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal nos termos do voto do relator convocado.

Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AÇÃO PENAL (APN)
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 23/01/2017 PAG e-DJF1 23/01/2017 PAG
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