TRF1 0027055-23.2011.4.01.9199 00270552320114019199
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 16/10/2017 PAG e-DJF1 16/10/2017 PAG