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Jurisprudência


TRF1 0027055-23.2011.4.01.9199 00270552320114019199

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 16/10/2017 PAG e-DJF1 16/10/2017 PAG