TRF1 0028770-64.2012.4.01.3800 00287706420124013800
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelos réus André Gustavo de Lacerda Cipriano, Romério Barbosa Fernandes e Marcela Mesquita Paiva para absolvê-los da imputação da prática do crime previsto no art. 20 da Lei
7.492/86
e excluiu da condenação de Marcela Mesquita Paiva a obrigação de reparação de danos em razão dos prejuízos causados à Caixa Econômica Federal; e dar parcial provimento à apelação de Demerval Rodrigues de Oliveira para absolvê-lo da imputação da prática
do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86.
Data da Publicação
:
13/03/2019
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 13/03/2019 PAG e-DJF1 13/03/2019 PAG
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