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Jurisprudência


TRF1 0028770-64.2012.4.01.3800 00287706420124013800

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelos réus André Gustavo de Lacerda Cipriano, Romério Barbosa Fernandes e Marcela Mesquita Paiva para absolvê-los da imputação da prática do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86 e excluiu da condenação de Marcela Mesquita Paiva a obrigação de reparação de danos em razão dos prejuízos causados à Caixa Econômica Federal; e dar parcial provimento à apelação de Demerval Rodrigues de Oliveira para absolvê-lo da imputação da prática do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86.

Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 13/03/2019 PAG e-DJF1 13/03/2019 PAG
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