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Jurisprudência


TRF1 0028925-19.2002.4.01.3800 00289251920024013800

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária e NEGOU PROVIMENTO ao recurso adesivo do autor.

Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 17/05/2017 PAG e-DJF1 17/05/2017 PAG
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