TRF1 0029403-87.2007.4.01.3400 00294038720074013400
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim
impertinente a alegação de litigância de má fé".
2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são indevidos honorários recursais previstos no art. 85, § 11 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios do agravado/exequente parcialmente providos sem efeito infringente.(EDAG 0044582-61.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim
impertinente a alegação de litigância de má fé".
2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são indevidos honorários recursais previstos no art. 85, § 11 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios do agravado/exequente parcialmente providos sem efeito infringente.(EDAG 0044582-61.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)Decisão
A Turma, por maioria, pronunciou a prescrição quinquenal e, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do autor; negou provimento a idêntico recurso da União/ré e deu parcial provimento à remessa necessária.
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 08/06/2018 PAG e-DJF1 08/06/2018 PAG
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