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Jurisprudência


TRF1 0030382-16.1997.4.01.0000 00303821619974010000

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, tornou sem efeito a decisão de fls. 335-337, julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.

Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 05/05/2017 PAG e-DJF1 05/05/2017 PAG
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