TRF1 0030580-47.2011.4.01.3400 00305804720114013400
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação apenas para anular a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, e, com amparo no § 3º do art. 515 do CPC/1973 e § 3º do art. 1.013 do CPC,
prosseguir no julgamento do feito e julgou o pedido improcedente.
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 29/03/2017 PAG e-DJF1 29/03/2017 PAG
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