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Jurisprudência


TRF1 0030699-66.2015.4.01.3400 00306996620154013400

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para afastar a decadência e, no mérito, com base no art. 1.013, §3º, do NCPC, julgou procedente o pedido.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 22/03/2017 PAG e-DJF1 22/03/2017 PAG
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