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Jurisprudência


TRF1 0031306-68.2014.4.01.3803 00313066820144013803

Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração da parte autora para, rejulgando o processo, deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial. Restam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo INSS.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 27/09/2017 PAG e-DJF1 27/09/2017 PAG