TRF1 0032932-12.2010.4.01.3400 00329321220104013400
Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VI, do Novo CPC, por perda superveniente do interesse processual, em relação aos autores Edson Vinícius da Silva Ramalho, Guilherme Sodré Barbosa,
Leonardo Viana Edilmar da Cruz, Diego da Silva Ribeiro, Lucas Batalha de Farias, Brandão de Souza Passos e José Benedito da Silva Campos Neto, prejudicado, em relação a eles, o recurso de apelação interposto; e dar parcial provimento ao recurso de
apelação interposto por Rodrigo Bricks.
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 25/08/2017 PAG e-DJF1 25/08/2017 PAG
Mostrar discussão