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Jurisprudência


TRF1 0033278-26.2011.4.01.3400 00332782620114013400

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da parte autora para afastar a prejudicial de prescrição e, na forma do art. 1.013, § 3º do NCPC, julgou improcedente o pedido.

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 13/12/2016 PAG e-DJF1 13/12/2016 PAG
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