TRF1 0035446-74.2006.4.01.3400 00354467420064013400
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Proposta a presente ação depois de 09.06.2005, a prescrição para compensar crédito tributário é quinquenal (RE/RG 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF em 04.08.2011). Estão prescritos todos os créditos anteriores a
24.01.2002, considerando o ajuizamento em 24.01.2007.
2. Em juízo de retratação, provida parcialmente a apelação da autora em menor extensão.(AC 0001946-71.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 01/06/2018 PAG.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Proposta a presente ação depois de 09.06.2005, a prescrição para compensar crédito tributário é quinquenal (RE/RG 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF em 04.08.2011). Estão prescritos todos os créditos anteriores a
24.01.2002, considerando o ajuizamento em 24.01.2007.
2. Em juízo de retratação, provida parcialmente a apelação da autora em menor extensão.(AC 0001946-71.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 01/06/2018 PAG.)Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para anular o acórdão de fls. 307/316 e, passando ao rejulgamento do recurso de fls. 295/301,deu provimento à apelação.
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 01/06/2018 PAG e-DJF1 01/06/2018 PAG
Mostrar discussão