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Jurisprudência


TRF1 0035446-74.2006.4.01.3400 00354467420064013400

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Proposta a presente ação depois de 09.06.2005, a prescrição para compensar crédito tributário é quinquenal (RE/RG 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF em 04.08.2011). Estão prescritos todos os créditos anteriores a 24.01.2002, considerando o ajuizamento em 24.01.2007. 2. Em juízo de retratação, provida parcialmente a apelação da autora em menor extensão.(AC 0001946-71.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 01/06/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para anular o acórdão de fls. 307/316 e, passando ao rejulgamento do recurso de fls. 295/301,deu provimento à apelação.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 01/06/2018 PAG e-DJF1 01/06/2018 PAG
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