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Jurisprudência


TRF1 0035697-66.2014.4.01.3803 00356976620144013803

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido interposto pela União Federal, não conheceu da remessa oficial e negou provimento às apelações da União Federal e do Estado de Minas Gerais.

Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 07/04/2017 PAG e-DJF1 07/04/2017 PAG
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