TRF1 0035697-66.2014.4.01.3803 00356976620144013803
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido interposto pela União Federal, não conheceu da remessa oficial e negou provimento às apelações da União Federal e do Estado de Minas Gerais.
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 07/04/2017 PAG e-DJF1 07/04/2017 PAG
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