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Jurisprudência


TRF1 0037252-35.2011.4.01.3800 00372523520114013800

Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade,deu provimento a apelação do inss e a remessa e negou provimento a apelação do impetrante.

Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 31/10/2017 PAG e-DJF1 31/10/2017 PAG
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