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Jurisprudência


TRF1 0039416-33.2015.4.01.9199 00394163320154019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, deu provimento à apelação da parte autora, e, de ofício, alterou a forma de cálculo dos juros e correção monetária, nos termos do voto do relator.

Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 10/08/2018 PAG e-DJF1 10/08/2018 PAG
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