TRF1 0039583-94.2008.4.01.9199 00395839420084019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, anulou a sentença extintiva e no mérito, com base no art. 1013, § 3º, I, do atual CPC, deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido.
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 23/08/2017 PAG e-DJF1 23/08/2017 PAG
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