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Jurisprudência


TRF1 0040017-54.2007.4.01.3400 00400175420074013400

Ementa
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento à apelação no que dizia respeito à prescrição e, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a multa e para afastar os honorários advocatícios.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 23/03/2018 PAG e-DJF1 23/03/2018 PAG
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