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Jurisprudência


TRF1 0040808-08.2015.4.01.9199 00408080820154019199

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, não conheceu da remessa oficial e, de ofício, adequou os termos da correção monetária e dos juros de mora.

Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO (REO)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 18/06/2018 PAG e-DJF1 18/06/2018 PAG
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