TRF1 0043057-83.2012.4.01.0000 00430578320124010000
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação.
2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso.
3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sob o argumento de que os valores a serem executados a título de honorários de advogado são irrisórios, pois a titularidade dos honorários
de sucumbência é dos advogados, conforme prevê o art. 23 da Lei 8.906/1994.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.(AC 0017040-66.2006.4.01.3800, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 01/06/2018 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo a decisão recorrida caráter de sentença, pois determinou o arquivamento do feito sem a expedição da Requisição de Pagamento, cabível no caso concreto o agravo de instrumento e não a apelação.
2. Aplicação do princípio da princípio da fungibilidade recursal, uma vez que observada a tempestividade do recurso.
3. Não compete ao Poder Judiciário decretar, de ofício, o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sob o argumento de que os valores a serem executados a título de honorários de advogado são irrisórios, pois a titularidade dos honorários
de sucumbência é dos advogados, conforme prevê o art. 23 da Lei 8.906/1994.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.(AC 0017040-66.2006.4.01.3800, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 01/06/2018 PAG.)Decisão
A Turma,por unanimidade,deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 01/06/2018 PAG e-DJF1 01/06/2018 PAG
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