main-banner

Jurisprudência


TRF1 0045634-77.2016.4.01.3400 00456347720164013400

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (RMS 19251/ES; RMS 25501/RS; RMS 17.333/DF; AgRg no RMS 13.175/SP)". 2. Hipótese dos autos em que a Administração convocou 12 (doze) aprovados, sendo que o autor foi aprovado na 31ª colocação. 3. "Não houve a convolação da situação jurídica do Autor para o efetivo direito à sua nomeação, não transparecendo, durante o prazo de validade do certame, nada mais que a mera expectativa de um direito" (conclusão da sentença). 4. Sentença confirmada. 5. Apelação desprovida.(AC 0001606-63.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do autor.

Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 08/06/2018 PAG e-DJF1 08/06/2018 PAG
Mostrar discussão