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Jurisprudência


TRF1 0046855-95.2015.4.01.9199 00468559520154019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, conheceu em parte da apelação, na parte conhecida, negou-lhe provimento e, de ofício, ajustou a correção monetária.

Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 25/07/2018 PAG e-DJF1 25/07/2018 PAG
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