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Jurisprudência


TRF1 0047000-93.2011.4.01.9199 00470009320114019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à Apelação para reconhecer o direito da recorrente à aposentadoria rural por idade desde a DER.

Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 17/07/2017 PAG e-DJF1 17/07/2017 PAG
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