TRF1 0047000-93.2011.4.01.9199 00470009320114019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à Apelação para reconhecer o direito da recorrente à aposentadoria rural por idade desde a DER.
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL POMPEU DE SOUSA BRASIL
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 17/07/2017 PAG e-DJF1 17/07/2017 PAG
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