TRF1 0049277-53.2010.4.01.3400 00492775320104013400
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso de Apelação da ré e declarou extinta a punibilidade dos fatos imputados ao corréu.
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Relator convocado
:
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)
Revisor
:
JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.)
Fonte da publicação
:
e-DJF1 22/09/2017 PAG e-DJF1 22/09/2017 PAG
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