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Jurisprudência


TRF1 0049277-53.2010.4.01.3400 00492775320104013400

Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso de Apelação da ré e declarou extinta a punibilidade dos fatos imputados ao corréu.

Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.)
Revisor : JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 22/09/2017 PAG e-DJF1 22/09/2017 PAG
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