TRF1 0053015-73.2014.4.01.9199 00530157320144019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora e negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial tida por interposta.
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 06/11/2017 PAG e-DJF1 06/11/2017 PAG
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