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Jurisprudência


TRF1 0053015-73.2014.4.01.9199 00530157320144019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora e negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial tida por interposta.

Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.)
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 06/11/2017 PAG e-DJF1 06/11/2017 PAG
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