TRF1 0053876-09.2004.4.01.3800 00538760920044013800
Ementa
Decisão
A Câmara, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa oficial e DEU PROVIMENTO à apelação do autor.
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 02/02/2017 PAG e-DJF1 02/02/2017 PAG
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