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Jurisprudência


TRF1 0053997-53.2015.4.01.9199 00539975320154019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, e deu provimento à apelação da parte autora.

Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 24/07/2018 PAG e-DJF1 24/07/2018 PAG
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