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Jurisprudência


TRF1 0055501-17.2013.4.01.0000 00555011720134010000

Ementa
Decisão
A Seção, por maioria, nos termos do art. 942 do CPC, julgou improcedente o pedido rescisório.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISORIA (AR)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 19/12/2016 PAG e-DJF1 19/12/2016 PAG