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Jurisprudência


TRF1 0058453-83.2011.4.01.3800 00584538320114013800

Ementa
Decisão
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, Pelo exposto DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária e NEGOU PROVIMENTO à apelação do impetrante, nos termos do voto do relator.

Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 13/07/2018 PAG e-DJF1 13/07/2018 PAG
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