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Jurisprudência


TRF1 0059146-69.2011.4.01.9199 00591466920114019199

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para afastar a carência de ação e, prosseguindo no julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, do NCPC, julgou improcedente o pedido.

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Tipo : Acórdão
Relator convocado : JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.)
Fonte da publicação : e-DJF1 23/02/2017 PAG e-DJF1 23/02/2017 PAG
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