TRF1 0059887-75.2012.4.01.9199 00598877520124019199
Ementa
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração da parte autora, com efeitos infringentes para, reapreciando os recursos de apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, negou provimento.
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 28/06/2017 PAG e-DJF1 28/06/2017 PAG
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