main-banner

Jurisprudência


TRF1 0060194-90.2013.4.01.3800 00601949020134013800

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, não conheceu de parte do recurso adesivo interposto pela parte autora, e quanto ao remanescente, negou-lhe provimento; deu parcial provimento à apelação do INSS; e, julgou prejudicada a remessa necessária.

Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 19/02/2018 PAG e-DJF1 19/02/2018 PAG
Mostrar discussão