main-banner

Jurisprudência


TRF1 0060314-38.2013.4.01.9199 00603143820134019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para anular a sentença e, resolvendo o mérito, julgou improcedente o pedido.

Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 05/07/2017 PAG e-DJF1 05/07/2017 PAG
Mostrar discussão