TRF1 0060843-89.2012.4.01.3800 00608438920124013800
(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
(AI 0016062-09.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1, E-DJF1 09/03/2018 PAG.)Decisão
A Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito e, com fundamento no art. 515, § 3º, do CPC/1973, julgou procedente o pedido inicial.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 02/03/2018 PAG e-DJF1 02/03/2018 PAG
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