main-banner

Jurisprudência


TRF1 0062273-98.2010.4.01.0000 00622739820104010000

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MP 2.165-36/2001. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. A MP n. 2.165-36/2001 instituiu o auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa (art. 1º). 3. A jurisprudência já firmou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido ao custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos entre a residência e o local de trabalho, independentemente de que o faça por meio de transporte coletivo ou por seu veículo próprio. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça declinados no voto. 4. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas.(AMS 0022351-84.2014.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/10/2018 PAG.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, proveu os embargos de declaração e, como resultado, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento.

Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 29/10/2018 PAG e-DJF1 29/10/2018 PAG
Mostrar discussão