main-banner

Jurisprudência


TRF1 0065525-55.2013.4.01.9199 00655255520134019199

Ementa
Decisão
A Câmara,à unanimidade,deu PROVIMENTO à apelação da parte autora, condenando o Apelado a implantar o benefício da aposentadoria por invalidez em favor do Apelante, bem como invertendo os ônus da sucumbência e concedendo a tutela recursal.

Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 09/07/2018 PAG e-DJF1 09/07/2018 PAG
Mostrar discussão