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Jurisprudência


TRF1 0073876-17.2014.4.01.3400 00738761720144013400

Ementa
(AI 0033268-84.2017.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), TRF1, E-DJF1 03/10/2017 PAG 649.)
Decisão
A Turma, por unanimidade, reconheceu, de ofício, a prescrição do direito de ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, restando prejudicada a apelação.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 25/08/2017 PAG e-DJF1 25/08/2017 PAG
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