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Jurisprudência


TRF1 0077559-26.2014.4.01.3800 00775592620144013800

Ementa
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração do INSS e da parte autora, sem efeitos infringentes.

Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 24/03/2017 PAG e-DJF1 24/03/2017 PAG
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