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Jurisprudência


TRF1 0079781-08.2010.4.01.9199 00797810820104019199

Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, DEU provimento aos embargos declaratórios, PARA DAR provimento à apelação do INSS e JULGAR improcedente o pedido da parte autora.

Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo : Acórdão
Fonte da publicação : e-DJF1 20/06/2018 PAG e-DJF1 20/06/2018 PAG
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