TRF1 0079781-08.2010.4.01.9199 00797810820104019199
Ementa
Decisão
A Câmara, por unanimidade, DEU provimento aos embargos declaratórios, PARA DAR provimento à apelação do INSS e JULGAR improcedente o pedido da parte autora.
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Tipo
:
Acórdão
Fonte da publicação
:
e-DJF1 20/06/2018 PAG e-DJF1 20/06/2018 PAG
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