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Jurisprudência


TRF2 0000001-90.2008.4.02.5115 00000019020084025115

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO. ART. 41 E 259 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Denúncia rejeitada. Ausência de qualificação/identificação do denunciado (art. 41 do CPP). II - A ausência de qualificação convencional do acusado (nome, endereço, nacionalidade, estado civil, entre outros dados) não é obstáculo intransponível ao oferecimento da denúncia e instauração da ação penal, segundo dispõe o teor do art. 259 do CPP, desde que haja identificação física certa e inequívoca. III - Dados pessoais insuficientes à identificação inequívoca do acusado com vistas a individualizá-lo com certeza. IV - rejeição ad denúncia que se mantém.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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