TRF2 0000001-90.2008.4.02.5115 00000019020084025115
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. QUALIFICAÇÃO
DO ACUSADO. ART. 41 E 259 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Denúncia
rejeitada. Ausência de qualificação/identificação do denunciado (art. 41 do
CPP). II - A ausência de qualificação convencional do acusado (nome, endereço,
nacionalidade, estado civil, entre outros dados) não é obstáculo intransponível
ao oferecimento da denúncia e instauração da ação penal, segundo dispõe o teor
do art. 259 do CPP, desde que haja identificação física certa e inequívoca. III
- Dados pessoais insuficientes à identificação inequívoca do acusado com
vistas a individualizá-lo com certeza. IV - rejeição ad denúncia que se mantém.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. QUALIFICAÇÃO
DO ACUSADO. ART. 41 E 259 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Denúncia
rejeitada. Ausência de qualificação/identificação do denunciado (art. 41 do
CPP). II - A ausência de qualificação convencional do acusado (nome, endereço,
nacionalidade, estado civil, entre outros dados) não é obstáculo intransponível
ao oferecimento da denúncia e instauração da ação penal, segundo dispõe o teor
do art. 259 do CPP, desde que haja identificação física certa e inequívoca. III
- Dados pessoais insuficientes à identificação inequívoca do acusado com
vistas a individualizá-lo com certeza. IV - rejeição ad denúncia que se mantém.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VIGDOR TEITEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VIGDOR TEITEL
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