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Jurisprudência


TRF2 0000002-78.2012.4.02.5101 00000027820124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VICIOS DO ARTIGO 535 DO CPC. 1- Trata-se de embargos visando modificar o acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora embargada. 2 - Compulsando os autos observa-se que não há que se falar em qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 3 - Sendo assim, o que pretende a ora embargante é a rediscussão do mérito da demanda o que não se mostra possível por meio de embargos. Estes são possíveis somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo incabível o recurso para compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de modo diverso a causa, diante de argumentos "novos", ainda mais quando resta claro que as partes apenas pretendem o rejulgamento da causa, por não se conformarem com a tese adotada no acórdão, sendo certo que a "insatisfação" do litigante com o resultado do julgamento não abre ensejo a declaratórios. 4 - Embargos de Declaração improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES