main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000005-16.2011.4.02.5118 00000051620114025118

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE recurso adesivo interposto pela autora. 1- Quanto aos embargos de declaração opostos pelo INSS, não se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2- Incorrendo o acórdão em omissão, deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto pela autora, cumpre seja sanada a impropriedade. Embargos de Declaração opostos pela autora providos. 3- Em seu recurso adesivo, a autora pugnou pela reforma da sentença para fixar a verba honorária em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 4- Conforme o disposto no art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 5- Embargos de declaração opostos pelo INSS a que se nega provimento. Embargos de Declaração opostos pela autora a que se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão