TRF2 0000005-16.2011.4.02.5118 00000051620114025118
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE
recurso adesivo interposto pela autora. 1- Quanto aos embargos de declaração
opostos pelo INSS, não se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão
embargado tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de
declaração, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2- Incorrendo o acórdão
em omissão, deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto
pela autora, cumpre seja sanada a impropriedade. Embargos de Declaração
opostos pela autora providos. 3- Em seu recurso adesivo, a autora pugnou pela
reforma da sentença para fixar a verba honorária em 20 % (vinte por cento)
sobre o valor da condenação. 4- Conforme o disposto no art. 85, §4°, II,
do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido
em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários
de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios
estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 5- Embargos de
declaração opostos pelo INSS a que se nega provimento. Embargos de Declaração
opostos pela autora a que se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente
provido, nos termos do voto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE
recurso adesivo interposto pela autora. 1- Quanto aos embargos de declaração
opostos pelo INSS, não se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão
embargado tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de
declaração, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2- Incorrendo o acórdão
em omissão, deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto
pela autora, cumpre seja sanada a impropriedade. Embargos de Declaração
opostos pela autora providos. 3- Em seu recurso adesivo, a autora pugnou pela
reforma da sentença para fixar a verba honorária em 20 % (vinte por cento)
sobre o valor da condenação. 4- Conforme o disposto no art. 85, §4°, II,
do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido
em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários
de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios
estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 5- Embargos de
declaração opostos pelo INSS a que se nega provimento. Embargos de Declaração
opostos pela autora a que se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente
provido, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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