TRF2 0000005-27.2012.4.02.5103 00000052720124025103
PENAL E PROCESSO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. I -
Havendo outro processo em face do acusado, não é possível a proposta de
suspensão condicional do processo. II - Em crimes permanentes, o início da
contagem do prazo prescricional se dá com a cessação da permanência, no caso,
do dia em que foram apreendidas as máquinas caça-níqueis no estabelecimento
comercial do acusado, a teor do art. 111, III do CP. Preliminares
afastadas. Não ocorrência de nulidade ou Inépcia. III. Autoria e materialidade
comprovadas. IV. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira dos
componentes; utilização em jogos proibidos; autoria e dolo do agente. Ausentes
causas de exclusão da ilicitude da conduta e da culpabilidade. V. Recurso
da defesa não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. I -
Havendo outro processo em face do acusado, não é possível a proposta de
suspensão condicional do processo. II - Em crimes permanentes, o início da
contagem do prazo prescricional se dá com a cessação da permanência, no caso,
do dia em que foram apreendidas as máquinas caça-níqueis no estabelecimento
comercial do acusado, a teor do art. 111, III do CP. Preliminares
afastadas. Não ocorrência de nulidade ou Inépcia. III. Autoria e materialidade
comprovadas. IV. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira dos
componentes; utilização em jogos proibidos; autoria e dolo do agente. Ausentes
causas de exclusão da ilicitude da conduta e da culpabilidade. V. Recurso
da defesa não provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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