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Jurisprudência


TRF2 0000005-27.2012.4.02.5103 00000052720124025103

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. I - Havendo outro processo em face do acusado, não é possível a proposta de suspensão condicional do processo. II - Em crimes permanentes, o início da contagem do prazo prescricional se dá com a cessação da permanência, no caso, do dia em que foram apreendidas as máquinas caça-níqueis no estabelecimento comercial do acusado, a teor do art. 111, III do CP. Preliminares afastadas. Não ocorrência de nulidade ou Inépcia. III. Autoria e materialidade comprovadas. IV. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira dos componentes; utilização em jogos proibidos; autoria e dolo do agente. Ausentes causas de exclusão da ilicitude da conduta e da culpabilidade. V. Recurso da defesa não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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