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Jurisprudência


TRF2 0000006-63.2015.4.02.9999 00000066320154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento de aposentadoria rural, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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