TRF2 0000009-28.2007.4.02.5107 00000092820074025107
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MENOR -
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA - DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO ÓBITO - INAPLICABILIDADE DE
PRESCRIÇÃO PERANTE INCAPAZES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Não corre a prescrição contra
civilmente incapazes, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação
conjunta com o art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve
coincidir com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao
caso a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação
tardia. II - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III -
Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado
(art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil). IV - Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHA MENOR -
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA - DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DO ÓBITO - INAPLICABILIDADE DE
PRESCRIÇÃO PERANTE INCAPAZES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Não corre a prescrição contra
civilmente incapazes, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, em interpretação
conjunta com o art. 198, I, do Código Civil; a data do início do benefício deve
coincidir com a data da morte do instituidor da pensão, não se aplicando ao
caso a regra do art. 76 da Lei nº 8.213/91, no que diz respeito à habilitação
tardia. II - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III -
Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado
(art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil). IV - Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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