TRF2 0000011-64.2013.4.02.5114 00000116420134025114
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE
CONEXA EM TRAMITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Comprovado nos autos que
a parte autora possui patrimônio suficiente para custear as despesas
processuais, deve ser indeferido o requerimento de concessão dos benefícios
da gratuidade de Justiça. 2-Existindo ação de improbidade em tramitação não
há interesse de agir no ajuizamento de demandas dirigidas a desconstituir
os atos administrativos que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério
Público naquele feito. 3-Incorre nas penas previstas para os litigantes
de má-fé aquele que, apartando-se dos limites do seu direito de defesa,
se vale de incidentes manifestamente infundados com o único objetivo de
provocar tumulto que retarda a marcha processual e o beneficia com a demora
da prestação jurisdicional. 4-Recurso de apelação desprovido.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE
CONEXA EM TRAMITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Comprovado nos autos que
a parte autora possui patrimônio suficiente para custear as despesas
processuais, deve ser indeferido o requerimento de concessão dos benefícios
da gratuidade de Justiça. 2-Existindo ação de improbidade em tramitação não
há interesse de agir no ajuizamento de demandas dirigidas a desconstituir
os atos administrativos que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério
Público naquele feito. 3-Incorre nas penas previstas para os litigantes
de má-fé aquele que, apartando-se dos limites do seu direito de defesa,
se vale de incidentes manifestamente infundados com o único objetivo de
provocar tumulto que retarda a marcha processual e o beneficia com a demora
da prestação jurisdicional. 4-Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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