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Jurisprudência


TRF2 0000011-64.2013.4.02.5114 00000116420134025114

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONEXA EM TRAMITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Comprovado nos autos que a parte autora possui patrimônio suficiente para custear as despesas processuais, deve ser indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 2-Existindo ação de improbidade em tramitação não há interesse de agir no ajuizamento de demandas dirigidas a desconstituir os atos administrativos que fundamentam o pedido deduzido pelo Ministério Público naquele feito. 3-Incorre nas penas previstas para os litigantes de má-fé aquele que, apartando-se dos limites do seu direito de defesa, se vale de incidentes manifestamente infundados com o único objetivo de provocar tumulto que retarda a marcha processual e o beneficia com a demora da prestação jurisdicional. 4-Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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