TRF2 0000011-85.2015.4.02.9999 00000118520154029999
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração pelos quais
se atribui ao julgado vícios processuais previstos no art. 535, incisos I
e II do CPC, em ação versando sobre pedido concessão de aposentadoria por
idade rural. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada no
acórdão recorrido, visto ter dele constado que: "(...) a parte autora fez
juntar aos autos a sua certidão de casamento (fl. 09), na qual não consta a
profissão, certidão da justiça eleitoral na qual está qualificado como lavrador
(fl. 10) e CTPS na qual consta registro de vínculo como trabalhador rural
entre os anos de 82 a 88 (fl. 15) , além da prova testemunhal de fls. 67/69,
mas não se colhe do conjunto probatório a convicção de que a parte autora
tenha desempenhado atividade rural pelo mínimo de tempo necessário ao
atendimento do requisito carência exigida na espécie (grifo nosso)"(...) "
(fl. 71). 3. Resta, portanto, claro que o pedido de concessão do benefício não
foi acolhido porque a prova produzida pelo autor não se revelou suficiente à
comprovação do tempo mínimo necessário à concessão da postulada aposentadoria
por idade - por atividade rural, não tendo sido afirmado, em nenhum momento,
que não existiria início razoável de prova material quanto ao exercício da
atividade rurícola. 4. Evidencia-se, portanto, que o embargante pretende na
verdade se insurgir contra o resultado do julgamento, sendo certo que os
embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão
judicante a reexaminar a causa julgada, ainda que opostos com objetivo de
prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535
do CPC. Precedentes do eg. STJ. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração pelos quais
se atribui ao julgado vícios processuais previstos no art. 535, incisos I
e II do CPC, em ação versando sobre pedido concessão de aposentadoria por
idade rural. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada no
acórdão recorrido, visto ter dele constado que: "(...) a parte autora fez
juntar aos autos a sua certidão de casamento (fl. 09), na qual não consta a
profissão, certidão da justiça eleitoral na qual está qualificado como lavrador
(fl. 10) e CTPS na qual consta registro de vínculo como trabalhador rural
entre os anos de 82 a 88 (fl. 15) , além da prova testemunhal de fls. 67/69,
mas não se colhe do conjunto probatório a convicção de que a parte autora
tenha desempenhado atividade rural pelo mínimo de tempo necessário ao
atendimento do requisito carência exigida na espécie (grifo nosso)"(...) "
(fl. 71). 3. Resta, portanto, claro que o pedido de concessão do benefício não
foi acolhido porque a prova produzida pelo autor não se revelou suficiente à
comprovação do tempo mínimo necessário à concessão da postulada aposentadoria
por idade - por atividade rural, não tendo sido afirmado, em nenhum momento,
que não existiria início razoável de prova material quanto ao exercício da
atividade rurícola. 4. Evidencia-se, portanto, que o embargante pretende na
verdade se insurgir contra o resultado do julgamento, sendo certo que os
embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão
judicante a reexaminar a causa julgada, ainda que opostos com objetivo de
prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535
do CPC. Precedentes do eg. STJ. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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