TRF2 0000013-76.2009.4.02.5113 00000137620094025113
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO SANADA . FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1-
Assiste razão à União Federal, pois, ao julgar procedentes estes embargos à
execução e afastar a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e
funcionamento, o acórdão embargado deixou de condenar o Município de Três Rios
ao pagamento de honorários advocatícios. 2- As regras relativas a honorários
previstas no NCPC - Lei nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas
após a entrada em vigor desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade,
balizadora da determinação de quem deve suportar os honorários e aferida
na sentença, reporta-se ao próprio ajuizamento da ação, momento no qual as
partes calculam os riscos da rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma
expectativa legítima sobre as regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele
primeiro momento do processo, que não pode ser alterada sem comprometimento
da confiança que dá dimensão à segurança jurídica. 3. Honorários advocatícios
fixados em R$3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC/73. 4- Embargos de declaração da União Federal a que se dá provimento,
com a atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO SANADA . FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1-
Assiste razão à União Federal, pois, ao julgar procedentes estes embargos à
execução e afastar a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e
funcionamento, o acórdão embargado deixou de condenar o Município de Três Rios
ao pagamento de honorários advocatícios. 2- As regras relativas a honorários
previstas no NCPC - Lei nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas
após a entrada em vigor desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade,
balizadora da determinação de quem deve suportar os honorários e aferida
na sentença, reporta-se ao próprio ajuizamento da ação, momento no qual as
partes calculam os riscos da rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma
expectativa legítima sobre as regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele
primeiro momento do processo, que não pode ser alterada sem comprometimento
da confiança que dá dimensão à segurança jurídica. 3. Honorários advocatícios
fixados em R$3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC/73. 4- Embargos de declaração da União Federal a que se dá provimento,
com a atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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