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Jurisprudência


TRF2 0000013-76.2009.4.02.5113 00000137620094025113

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO SANADA . FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1- Assiste razão à União Federal, pois, ao julgar procedentes estes embargos à execução e afastar a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento, o acórdão embargado deixou de condenar o Município de Três Rios ao pagamento de honorários advocatícios. 2- As regras relativas a honorários previstas no NCPC - Lei nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade, balizadora da determinação de quem deve suportar os honorários e aferida na sentença, reporta-se ao próprio ajuizamento da ação, momento no qual as partes calculam os riscos da rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma expectativa legítima sobre as regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele primeiro momento do processo, que não pode ser alterada sem comprometimento da confiança que dá dimensão à segurança jurídica. 3. Honorários advocatícios fixados em R$3.000,00 (três mil reais), na forma do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. 4- Embargos de declaração da União Federal a que se dá provimento, com a atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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