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Jurisprudência


TRF2 0000017-82.2016.4.02.0000 00000178220164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CAPUT E § 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1.060/50, EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS - MERA AFIRMAÇÃO DE POBREZA - HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - DESCONSTITUIÇÃO - ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA - PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE NECESSIDADE ECONÔMICA - COTEJO ENTRE RECEITAS E DESPESAS. - Da literalidade do caput e do § 1º do art. 4º, da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.º 1.060, de 05.02.1950), em vigor à época dos fatos, e da iterativa jurisprudência do Eg. STJ extraia-se que bastava, para o fim de concessão dos benefícios da aludida lei, a mera afirmação pela parte requerente, na primeira oportunidade que se lhe cumprisse falar nos autos (i.e., na inicial ou na resposta) ou, mesmo, no curso do processo (art. 6º), de que não estaria em condições de custear o processo e remunerar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. - Cabia, de outro giro, à parte contrária comprovar a inexistência da miserabilidade sustentada pelos requerentes-assistidos (art. 7º), por meio de prova de que estes detinham suficiência de recursos para o pleno custeio do processo. - No caso dos autos, em uma análise perfunctória, própria da natureza do presente recurso, não se vislumbram motivos explícitos para a não concessão do benefício, sobretudo porque não é em razão de o interessado auferir renda anual razoável, per se, que se evidencia a presença ou ausência de necessidade econômica, posto que, para tanto, torna-se necessário se cotejarem, de um lado, o quanto se ganha (com foco no valor das receitas), e, de outro lado, o quanto se gasta (com foco no valor das despesas) e com o que se gasta (com foco nas despesas necessárias, úteis ou voluptuárias), o que evidencia o grau de comprometimento das receitas com as despesas, a fim de se vislumbrar a possibilidade de surgimento de intolerável prejuízo do sustento próprio e/ou da família por força do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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