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Jurisprudência


TRF2 0000019-28.2016.4.02.9999 00000192820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. - Apelação interposta em face de sentença que condenou o INSS a conceder o auxílio-doença desde o requerimento administrativo; e a convertê-lo em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial. - O laudo pericial afirma que a Autora é portadora de doença incapacitante, o que a impede de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra que lhe garanta o sustento. - Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, devida à simplicidade da causa, percentual compatível ao §4º do artigo 20 do CPC. - No que se refere à sua condenação ao pagamento de custas, insta ressaltar que a Lei Estadual nº. 3.350/99 determina a isenção do pagamento das custas para Autarquias Federais, em seu art. 17, inciso IX.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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