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Jurisprudência


TRF2 0000024-41.2009.4.02.5102 00000244120094025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. RETRATAÇÃO. I - Merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente apresenta subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada. II - O STF em sede de Repercussão Geral, sob o regime do artigo 543-B do CPC posicionou-se no sentido de que deve ser reconhecida a aplicação do prazo de cinco anos para as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias , ou seja, a partir de 09/06/2005, com base na LC 118/2005. III - Agravo Interno provido.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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