TRF2 0000024-41.2009.4.02.5102 00000244120094025102
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INTERNO. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. RETRATAÇÃO. I - Merece ser acolhido
o recurso de Agravo Interno onde a recorrente apresenta subsídio capaz de
viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada. II - O STF em
sede de Repercussão Geral, sob o regime do artigo 543-B do CPC posicionou-se no
sentido de que deve ser reconhecida a aplicação do prazo de cinco anos para
as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias , ou seja,
a partir de 09/06/2005, com base na LC 118/2005. III - Agravo Interno provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INTERNO. PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. RETRATAÇÃO. I - Merece ser acolhido
o recurso de Agravo Interno onde a recorrente apresenta subsídio capaz de
viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada. II - O STF em
sede de Repercussão Geral, sob o regime do artigo 543-B do CPC posicionou-se no
sentido de que deve ser reconhecida a aplicação do prazo de cinco anos para
as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias , ou seja,
a partir de 09/06/2005, com base na LC 118/2005. III - Agravo Interno provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão